O que é?
Um serviço de credenciamento pelo CNPq de pesquisadores de todo o país para facilitar e agilizar a importação de bens destinados às pesquisas científicas e tecnológicas por eles coordenadas.
Quem pode se credenciar?
Em princípio, todos os pesquisadores vinculados a alguma instituição ou centro de pesquisa, com título de doutor ou perfil científico e/ou tecnológico equivalente.
Quais as vantagens?
O credenciamento, implementado em decorrência da alteração da Lei 8.010/90 pela Lei 10.964/2004, e regulamentado no CNPq por intermédio da Resolução Normativa RN-026/2005, estende para os pesquisadores, como pessoa física, os benefícios tributários e administrativos para importação de equipamentos e insumos. Até então, apenas instituições de pesquisa, sem fins lucrativos, podiam usufruir desses benefícios.
Quais os tipos de benefícios?
Os benefícios envolvem, dentre outros, a isenção dos impostos de importação e sobre produtos industrializados (IPI), a dispensa do exame de similaridade e o aumento para US$ 10 mil (anteriormente eram US$ 3 mil) do limite para aplicação do regime simplificado, tanto no licenciamento quanto no despacho aduaneiro para importação.
As importações acima de US$ 10 mil também estão isentas dos impostos, porém deverão ser processadas no regime normal de importação.
O CONFAZ-Conselho Nacional de Política Fazendária, por intermédio do Convênio ICMS 57, de 1º/7/05 (DOU de 5/7/05, seção 1, p. 19), autorizou a concessão de isenção do ICMS na importação de bens destinados a pesquisa científica, realizadas pelos pesquisadores credenciados e no âmbito de projeto aprovado pelo CNPq.
A exemplo do que vem ocorrendo com as entidades credenciadas (pessoa jurídica), os procedimentos para a isenção do ICMS são definidos pelas Secretarias de Fazenda de cada Estado da Federação, e o CNPq atesta tanto o credenciameto do pesquisador quanto a aprovação do projeto de pesquisa quando do deferimento do Licenciamento de Importação-LI ou do Licenciamento Simplificado de Importação-LSI (vide tópico Qual o primeiro passo para uma importação?).
O que posso importar?
A legislação ampara a importação de máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos, bem como suas partes e peças de reposição, acessórios, matérias-primas e produtos intermediários necessários à execução de projetos de pesquisa científica e/ou tecnológica.
Ao contrário do procedimento adotado para as entidades credenciadas (pessoa jurídica), e considerando aspectos operacionais, o CNPq optou por não destinar cotas individuais aos pesquisadores (pessoa física), devendo os valores de suas importações serem deduzidos diretamente da cota global anual fixada pelo Ministério da Fazenda (US$ 250,0 milhões/ano)
Como fazer o credenciamento e quais os critérios?
• Pesquisadores com Bolsa de Produtividade em Pesquisa – PQ em vigor: já estão habilitados ao credenciamento, bastando que formalizem o pleito mediante a assinatura do Termo de Compromisso;
• Pesquisadores cadastrados no Sistema Lattes de Fomento (com currículo Lattes atualizado): preencher o Formulário On line de Proposta Ciência Importa Fácil/Solicitação de Credenciamento e aguardar comunicação do CNPq;
• Pesquisadores não cadastrados no Sistema Lattes de Fomento: preencher o currículo Lattes, preencher o Formulário On line de Proposta Ciência Importa Fácil/Solicitação de Credenciamento e aguardar comunicação do CNPq.
As análises dos pleitos de credenciamento submetidos via Formulário Eletrônico de Proposta são realizadas nas diretorias técnicas do CNPq, que consideram, além do projeto de pesquisa proposto, os seguintes aspectos do solicitante: vínculo institucional e regime de trabalho; titulação máxima e data da obtenção; publicação de artigos completos, livros e capítulos de livros; formação de recursos humanos (orientações de mestres e doutores); coordenação de projetos de pesquisa; produção científica, técnica e artística (patentes, softwares, produtos, processos, técnicas, prêmios, exposições, etc.).
Como o credenciamento é confirmado?
Os resultados das análises dos pleitos de credenciamento são comunicados entre 30 e 60 dias a contar da data de registro do Formulário Eletrônico de Proposta. Os bolsistas de Produtividade em Pesquisa do CNPq estão dispensados dessa etapa, sendo credenciados tão logo o CNPq receba o Termo de Compromisso assinado. Uma vez credenciado, o pesquisador receberá do CNPq um número de credenciamento (920.xxxx/2004), com prazo de validade determinado, que será informado via e-mail, e seus dados estarão disponíveis para consulta no site do CNPq.
Qual o primeiro passo para uma importação?
Uma vez credenciado, o pesquisador deverá obter do fornecedor do produto a ser importado uma fatura proforma (proforma invoice) (**) e escolher o agente importador, que poderá ser a equipe de importação de sua instituição de vínculo, uma empresa de despacho aduaneiro ou o serviço Importa Fácil Ciência dos Correios.
O primeiro passo operacional de uma importação é o registro eletrônico do Licenciamento de Importação - LI no SISCOMEX (Sistema Integrado de Comércio Exterior - Receita Federal), a ser feito pelo agente importador, e o número de credenciamento no CNPq deverá ser sempre indicado no campo Processo Anuente da tela Mercadoria desse licenciamento.
Ainda no Licenciamento de Importação, na tela Informações Complementares, deverão ser informados o título e a fonte de financiamento (com o número de processo no órgão de fomento) do projeto de pesquisa coordenado pelo pesquisador credenciado, no qual os produtos a serem importados deverão ser utilizados.
O CONFAZ-Conselho Nacional de Política Fazendária, por intermédio do Convênio ICMS 57, de 1º/7/05 (DOU de 5/7/05, seção 1, p. 19), autorizou a concessão de isenção do ICMS na importação de bens destinados a pesquisa científica, realizadas pelos pesquisadores credenciados e no âmbito de projeto aprovado pelo CNPq. Os procedimentos para a isenção do ICMS são definidos pelas Secretarias de Fazenda de cada Estado da Federação, e o CNPq atesta tanto o credenciameto do pesquisador quanto a aprovação do projeto de pesquisa quando do deferimento do Licenciamento de Importação-LI ou do Licenciamento Simplificado de Importação-LSI.
(**) vide as informações básicas que devem constar em uma fatura proforma.
Como é feita a análise do licenciamento de importação?
O Licenciamento de Importação é analisado no CNPq, em procedimento denominado anuência, e, dependendo da natureza do produto (fármacos, seres vivos, radioativos, explosivos, entorpecentes, etc.), por outros órgãos de fiscalização (ANVISA, VIGIAGRO, CNEN, Exército Brasileiro, Polícia Federal, etc.), denominados anuentes.
Depois de deferido o licenciamento, o que fazer?
Uma vez deferido o Licenciamento de Importação, o agente importador informará ao pesquisador para providenciar o pagamento e autorizar a remessa (embarque) dos produtos.
Quando da chegada da mercadoria no País, o agente importador providenciará a liberação alfandegária (desembaraço aduaneiro) junto à Receita Federal.
Importa Fácil Ciência
A seu critério, o pesquisador poderá utilizar o serviço Importa Fácil Ciência, que os Correios estão disponibilizando para remessas via postal, abrangendo todas as etapas do processo de importação. As informações poderão ser obtidas no site www.correios.com.br.
O serviço Importa Fácil Ciência dos Correios é destinado especificamente aos pesquisadores e entidades de C&T credenciados, opera a partir da cidade de São Paulo/SP, e os contatos são: importacaospm@correios.com.br, fones (11) 2112-7284/7285/7232.
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